Foi sancionada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro a Lei 9281/21, que prevê a redução da alíquota do querosene de aviação (QAV). A medida foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (26/05) e reduz de 13% para 7% a alíquota do ICMS, até o final de 2035, para as empresas que se dispuserem a operar em sistema de conexão internacional de voos ou em aeroportos do interior. O benefício alcança, também, empresas de táxi aéreo e helicópteros de voo turístico.
O governador Cláudio Castro reforça que a medida vai fortalecer os aeroportos do Estado: "Além de ser uma medida importante neste momento de pandemia, em que as empresas aéreas foram fortemente afetadas, tanto em nível nacional como internacional, também é uma forma encontrada pelo Governo do Estado para ampliar a oferta de voos nos aeroportos do Rio de Janeiro, principalmente o Tom Jobim, que tem um incrível potencial de crescimento".
Secretário de Estado de Turismo Gustavo Tutuca - Foto Flávio Cabral
O secretário de estado de Turismo, Gustavo Tutuca, ressalta que foi uma grande conquista que coloca o estado do Rio de Janeiro, mais uma vez, com competitividade para atrair novos destinos e voos aqui para o Estado. "É uma grande vitória para o setor do turismo e, principalmente, para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro. A redução, que é válida para voos de avião e helicóptero, vai ajudar a equiparar o Rio a outros estados que, devido a condições tributárias melhores, atraem mais voos."
O QAV representa entre 35% a 40% do custo de voo das companhias aéreas. A lei entrará em vigor dois meses, após a sanção desta quarta. O próximo passo é a regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda, que vai realizar o estudo de impacto da medida para a economia do Rio de Janeiro.
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